EDITAL 01/24 DE SELEÇÃO BOLSA EXTENSÃO PROJETO DE EXTENSÃO ESPAÇOS EM COMUM: PRÁTICAS ARTÍSTICAS EM CERÂMICA
Modalidade de Bolsa: Bolsa Extensão Departamento/Curso de Origem: Departamento de Artes Coordenadora: Isabelle Catucci da Silva Quantidade de vagas : 01 (uma)
1. Discentes dos cursos: Artes visuais/ Bacharelado e Licenciatura UFPR 2. Atividades a serem desenvolvidas: auxílio na elaboração de oficinas e eventos, desenvolvimento de pesquisas e de práticas a partir de propostas artísticas em cerâmica, apoio na organização do ateliê e auxílio na divulgação das atividades promovidas pelo projeto. 3. Carga horária: 12h semanais 4. Valor da bolsa: R$ 500,00 (quinhentos reais) e vigência de 8 meses, com implementação a depender de disponibilidade orçamentária e financeira a ser aprovada pelo Conselho de Planejamento e Administração da UFPR. 5. Período de atuação no projeto: 01/05/2024 a 31/12/2024 6. Requisitos para participação: - Enviar até 24/04/2024 para o email [email protected] os documentos do item 7; - Estar regularmente matriculado no curso de Artes Visuais Bacharelado ou Licenciatura UFPR; - Não receber bolsa ou qualquer outro auxílio financeiro da UFPR, de outra instituição de ensino ou agência de fomento, nacional ou internacional, que exija exclusividade. 7. Critérios de seleção: - Histórico escolar (peso 20%); - Carta de motivação informando experiências anteriores e interesse de atuação no projeto (peso 30%); - Análise de currículo (peso 20%); - Portfólio (peso 30%). 8.Fases de seleção: Inscrições por email, análise da documentação, divulgação do resultado e envio da documentação para assinatura do termo de compromisso. 9.Calendário: Recebimento das inscrições pelo email [email protected] até 24/04/24; Divulgação do resultado em 25/04/24 por email; Assinatura do termo de compromisso e envio da documentação até 28/04/24.
São obrigações específicas da ou do estudante bolsista:
I. Apresentar os resultados do seu plano de trabalho no Encontro de Extensão e Cultura (ENEC/UFPR); II. Participar, além da apresentação de trabalho, das atividades programadas pela PROEC durante o ENEC; III. Prestar contas de suas atividades por meio do relatório de estudante a ser preenchido no encerramento de suas atividades, seja por cancelamento da bolsa ou conclusão do plano de trabalho; IV. Cumprir a carga horária e atividades previstas no plano de trabalho; VIII. Devolver, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), recursos de bolsa recebidos indevidamente, inclusive o gerado por acúmulo de bolsas, com exceção dos casos previstos no EDITAL N° 03/2024 - PROEC - BOLSA EXTENSÃO 2024, item 2.4.: "A bolsa extensão não poderá ser acumulada com outra bolsa no âmbito da UFPR, independente da fonte ou origem do recurso, inclusive pagas por agências externas ou Fundação de Apoio, com exceção dos auxílios vinculados ao Programa de Benefícios Econômicos para Manutenção - PROBEM (Resolução 31/09 COPLAD/UFPR) e ao Programa de Bolsa Permanência - PBP ( Portaria 389/2013 MEC, de 09/05/13 - MEC)."